Quarta-feira, 12.03.08

qual a melhor saída?

Todo mundo já ouviu falar de histórias de casais gays, que, após a morte de um dos conviventes, a família da(o) falecida(o) vem com unhas e dentes em cima do patrimônio que fora construído por ambas(os). Este é um temor que tira noites de sono de muitos homossexuais e, pela falta de uma legislação que cuida da sucessão patrimonial dos casais gays, muitos vêm buscando saídas no direito homoafetivo capazes de proteger seus bens e garantir o futuro da(o) companheira(o) sobrevivente.

A partir daí, surge uma dúvida: qual a melhor saída? O ‘Contrato de Parceria Civil e Sociedade de Fato’ que muitos casais vêm registrando em cartório ou o ‘Testamento’? Através da declaração da união estável, a(o) companheira(o) sobrevivente tem direito a sucessão patrimonial como se casada(o) fosse e, atualmente, um dos meios mais aceitos pelos Tribunais para a comprovação deste tipo de união é o ‘Contrato de Parceira Civil e Sociedade de Fato’. Este contrato além de proteger os interesses das(os) companheiras(os) formalizando sua intenção em construir um patrimônio comum, trata ainda de questões previdenciárias e outorga poderes mútuos aos conviventes, como o acompanhamento em UTI de hospitais e escolha de procedimentos médicos.

Já o ‘Testamento’ é o ato pelo qual alguém, em conformidade com a lei, dispõe seu patrimônio depois de sua morte. Ou seja, através do ‘Testamento’ qualquer pessoa pode estabelecer quem irá herdar seus bens. Agora, se existirem herdeiros necessários (ascendentes e descendentes ou cônjuge), o testador só poderá dispor da metade de seus bens, pois a outra metade pertencerá a eles. Daí percebe-se que o ‘Contrato de Parceria Civil e Sociedade de Fato’ estabelece normas e procedimentos a serem adotados durante a vida do casal e servindo como meio de prova da união estável poderá ser utilizado em processo judicial para a sucessão. O ‘Testamento’ por sua vez, trata diretamente o que irá acontecer com os bens de uma das(os) conviventes, após a morte.

Enquanto não existe legislação que trata especificamente da sucessão dos bens do casal gay, a formalização desta união e a elaboração de um ‘Testamento’ é a forma encontrada para prevenir problemas futuros e garantir a tranqüilidade de uma companheira(o) na ausência da(o) outra(o).

(por Leandro Silva e Heitor Barbi, advogados
especializados em Direito Homoafetivo)



publicado por star às 14:49 | link do post | comentar

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